O Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte, associação científica de caráter multidisciplinar, de conformidade com o capítulo III, artigo 16 de seu estatuto, como também do capítulo V, artigo 9, § único do Regimento das Secretarias Estaduais, nomeia e autoriza os abaixo relacionados por esta Portaria, a constituírem a Secretaria Estadual de São Paulo – CBCE/SP.