No dia 15 de agosto de
2024 foi assinada pela Secretária de Regulação e Supervisão da Educação
Superior (SERES), Marta Abramo, a nota Técnica cujo teor “busca fornecer
orientações às Instituições de Educação Superior (IES) que possuam em andamento
cursos de graduação em Educação Física, com dupla formação (licenciatura e
bacharelado), com base no art. 30, da Resolução CNE/CES nº 6/2018, que
instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Física (DCN), em
cotejo com a Lei nº 12.089/2009.”
A nota técnica é resultante do esforço que
o CBCE, por meio de suas instâncias (Secretarias e GTT’s), materializado na
criação do Grupo de Trabalho (GT) das Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs)
da Educação Física, que foi criado com o objetivo analisar as atuais DCNs de
Educação Física, discutindo suas implicações para o campo do trabalho e
formação em Educação Física. Os estudos, discussões e orientações deste grupo
balizaram as diversas reuniões entre o CBCE, o CNE, o INEP e a SERES, com
intuito de dar segurança jurídica para as IES que com base nos artigos 5º e 30º
da Resolução 06/2018, optaram pela “dupla formação”, conforme previsto na
resolução: “As Instituições de Ensino Superior poderão, a critério da
organização do Projeto Pedagógico Curricular do Curso de Educação Física,
admitir, em observância do disposto nesta Resolução, a dupla formação dos
matriculados em bacharelado e licenciatura”.
Desta forma, o CBCE reitera mais
uma vez seu compromisso com uma formação humana crítico-reflexiva no campo da
Educação Física. “Precisamos estar atento/a e forte”.