"O veto recomendado pela Advocacia Geral da União (AGU) à lei que regulamenta o FNDCT é questionável e frustra importantes avanços na negociação entre a área de C&T e o Planejamento.
A referida lei apenas limita a subtração de recursos do FNDCT em favor da reserva de contingência, sacrifício exigido para serem atendidas as metas do superávit primário.
Não cria despesas ou recomenda gastos que firam a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
A subtração de recursos dos Fundos Setoriais, recolhidos com o fim específico de fomento à C&T, é questionada por pareceres jurídicos competentes e fundamentados em jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU).
Não há notícia de que a AGU tenha se pronunciado sobre a legalidade do contingenciamento com igual zelo e rigor jurídico que agora a orienta na recomendação deste veto.
A SBPC, espera que a AGU, a Casa Civil e o MCT encontrem uma solução jurídica conciliatória capaz de recuperar o orçamento do FNDCT de 2006 e honrar os compromissos assumidos pelo presidente da República com a comunidade científica.