Licenciados são liberados para atuar em espaços não-escolares em Goiás
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL no dia 20 de maio de 2011, propôs ação civil pública em face do CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA e CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 14a REGIÃO (GOIÁS E TOCANTINS) com a finalidade de obter, em sede de tutela antecipada, determinação judicial que imponha aos requeridos a suspensão, no estado de Goiás, da prática de atos que possam restringir o campo de atuação dos profissionais graduados em cursos de Licenciatura em Educação Física, passando os requeridos a emitir as correspondentes carteiras profissionais sem a inscrição “Atuação Educação Básica”.
Para o Presidente do CBCE, a definição dos campos de atuação do Profissional é um tema que deve ser discutido dentro da Universidade e o CBCE vem contribuindo com esta discussão há vários anos. Inclusive é tema de uma de nossas mesas centrais do próximo CONBRACE (www.conbrace.org.br <https://www.conbrace.org.br> ) a problemática da formação do licenciado e do bacharel em nossa área, afirma o Presidente.
Att.,
Direção Nacional do CBCE