Foi ampliado o prazo de inscrições no I Prêmio CBCE de Literatura Científica. Aguardamos sua inscrição até o dia 15 de março de 2007.
Abaixo, mais informações sobre o prêmio.
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Caros(as) colegas
Entre as funções de uma entidade científica está a de contribuir para valorizar e estimular a produção acadêmica brasileira, bem como incentivar a difusão de informações. Tendo em vista tais responsabilidades, o Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte lança o “I Prêmio CBCE de Literatura Científica”. Serão premiados livros, escritos em português, ainda não publicados por editoras nacionais ou internacionais.
Os interessados em inscrever seus trabalhos devem acessar o regulamento do concurso (em www.cbce.org.br) e seguirem os procedimentos indicados até o dia 15 de março de 2007.
Os interessados devem enviar:
O material deve ser enviado para:
Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte/ Diretoria Nacional
Universidade Federal de Goiás - Faculdade de Educação Física
Rodovia Goiânia - Nerópolis, Km-12, Campus Samambaia
Cx. Postal:131 - CEP:74001-970 - Goiânia/GO
Abaixo podem ser encontrados o regulamento do Prêmio, a ficha de inscrição e o cronograma do Prêmio.
Maiores informações podem ser obtidas em cbce@fef.ufg.br
Artigo 1º - O Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte (CBCE) institui o “Prêmio CBCE de Literatura Científica” para produção na área de Educação Física, com as seguintes finalidades:
Parágrafo único - Podem participar todos os interessados de qualquer área de conhecimento, exceção feita aos membros que integrarem a Comissão Julgadora do Prêmio e aos membros da Direção Nacional do CBCE, incluindo a Coordenação de Grupos de Trabalhos Temáticos, a Coordenação de Secretarias Estaduais e a Editoria da Revista Brasileira de Ciências do Esporte.
Artigo 2º - Serão aceitos quaisquer trabalhos em forma de livro, escritos em português, ainda não publicados por editora nacional ou internacional.
Artigo 3º - A Comissão Organizadora do Prêmio será composta por 3 membros da Direção Nacional do CBCE, dirigidos pela responsável pela Diretoria Científica.
Artigo 4º - A Comissão Julgadora será composta por um representante da direção nacional, um representante de programas de pós-graduação, um representante de instituições de nível superior, um representante dos Grupos de Trabalhos Temáticos do CBCE, um representante dos associados ao CBCE.
Parágrafo único - A Comissão Julgadora poderá, caso julgue necessário, convidar pareceristas ad hoc, considerando a expertise dos avaliadores nas diferentes áreas do concurso
Artigo 5º - A Comissão Julgadora escolherá entre os inscritos os 4 melhores trabalhos, sendo que necessariamente 2 relacionados à área de ciências humanas e sociais e 2 relacionados à área de ciências biomédicas
Parágrafo primeiro – No ato da inscrição o candidato deverá optar por concorrer em uma das duas áreas indicadas
Parágrafo segundo – A Comissão Julgadora poderá, considerando a qualidade dos trabalhos, optar por não conceder todos os prêmios
Artigo 6º - A premiação para os trabalhos escolhidos será procedida no XV Congresso Brasileiro de Ciências do Esporte e se constituirá de: a) diplomação em sessão no evento; b) chancela da entidade para a publicação em editora
Parágrafo primeiro - A chancela da entidade pode servir de estímulo para que o autor do trabalho premiado publique o livro em qualquer editora nacional, sendo de responsabilidade do premiado o contato com as editoras.
Artigo 7º - A avaliação dos trabalhos deverá levar em consideração:
Artigo 8º - O Prêmio será divulgado na página web do CBCE e nas listas de discussão do Centro Esportivo Virtual
Artigo 9º - Para se inscrever no Prêmio, os autores devem enviar 1 via impressa e encadernada e 5 cópias digitais em Cd-Rom, bem como a ficha de inscrição anexa para:
Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte/ Diretoria Nacional
Universidade Federal de Goiás - Faculdade de Educação Física
Rodovia Goiânia - Nerópolis, Km-12, Campus Samambaia
Cx. Postal:131 - CEP:74001-970 - Goiânia/GO
Parágrafo primeiro - A via impressa deve estar identificada com o(s) nome(s) do(s) autor(es) e as vias digitais sem o(s) nome(s) do(s) autor(es).
Parágrafo segundo - No ato da inscrição, cada trabalho será identificado por um número e a Comissão Organizadora deverá zelar ao máximo pela isenção na avaliação.
Artigo 10º - Qualquer candidato será automaticamente desclassificado do concurso em caso de fraude comprovada, plágio ou descumprimento das regras desse regulamento.
Artigo 11º - Não são aceitos recursos às decisões da Comissão Julgadora do Prêmio.
Artigo 12º - Os casos não previstos nesse regulamento devem ser resolvidos pela Comissão Organizadora do Prêmio.
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