Ao retomarmos o contato com você, queremos informá-lo que em conformidade com o art 5. do Regimento das Secretarias Estaduais, estamos iniciando o processo de sucessão e composição da nova Secretaria Estadual do Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte de Minas Gerais. Esse processo tem como principal objetivo retomar as atividades de nossa secretaria no âmbito de nosso estado.
Os professores (as) abaixo relacionados constituem a Comissão Eleitoral que irá organizar e encaminhar todo o processo:
Prof. Ms. Admir Soares de Almeida Júnior (Presidente)
Prof. Ms. Mauro da Costa Fernandes
Prfª. Anna Rachel Mazzoni
Para a efetivação do processo foi apontado, pela comissão, o seguinte calendário:
18/04/2006: Divulgação do calendário eleitoral.
19/05/2006: Último dia para inscrição de chapas. Obs: 1. as inscrições deverão conter o nome da chapa, os nomes dos candidatos aos cargos com dados curriculares resumidos e o programa da chapa. 2. as inscrições deverão ser encaminhadas ao CBCE-MG Comissão Eleitoral Rua Manoel Miranda, 282, Apto. 201, União. Cep. 31170.440 Belo Horizonte-MG
22/05/2006 a 02/06/2006: Divulgação das chapas inscritas com os respectivos programas. Envio das cédulas de votação com envelope para retorno.
23/06/2006: Último dia para envio dos votos, por parte dos associados, à Comissão Eleitoral.
30/06/2006: Divulgação do resultado final da eleição.
Cabe, ainda, informar que, de acordo com o Estatuto do CBCE e Regimento das Secretarias Estaduais:
1º. Só poderão ser votados para a Secretaria Estadual do CBCE/MG, os sócios efetivos com período de admissão no quadro associativo superior a noventa dias à data do pleito, exigindo-se o título acadêmico mínimo de Mestre para o cargo eletivo de Secretário Estadual, sendo que para Secretário Adjunto e um Tesoureiro a titulação mínima é de graduação, e para os demais cargos que forem criados deve-se observar os requisitos referentes á quitação e domicílio - (Capítulo I Art. 2º do Regimento e do § 1º).
2º. Terão direito a voto os sócios efetivos e estudantes com período de admissão no quadro associativo superior a noventa dias. (Parágrafo 5º do Art. 5º - Capítulo II)
3º. As cédulas eleitorais, bem como as Cartas Programáticas das chapas inscritas, deverão ser enviadas: a) aos sócios quites; b) aos sócios em atraso de até 02 anuidades.
Parágrafo Único. As cédulas poderão ser enviadas aos sócios em atraso em mais de 02 (duas) anuidades, mediante solicitação escrita dos mesmos. (Art. 20º do Capítulo IV)
4º. Os votos dos sócios não quites serão apurados desde que saldem seus débitos no período previsto para o recebimento dos votos.(Art. 21º do Capítulo IV).