A Comissão Eleitoral designada pela Diretoria do Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte em 13 de março de 2007, em conformidade com a alínea "a" do Artigo 19º, Cap. IV do Estatuto do Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte, estabelece o calendário do processo eleitoral visando à eleição da nova Diretoria Nacional desta entidade científica para o biênio 2007/2009.
02/04/2007 - Divulgação do calendário eleitoral.
15/06/2007 - Último dia para inscrição de chapas. As inscrições deverão conter o nome da chapa, os nomes dos candidatos aos cargos com dados curriculares resumidos e o programa da chapa. Deverão ser encaminhadas a CBCE - Comissão Eleitoral – a/c Ana Márcia Silva - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Desportos, Campus Universitário Trindade, Bloco 01, sala 10, Cep: 88.040-900 - Florianópolis - SC, bem como enviada virtualmente para anamarcia@cds.ufsc.br.
25 a 30/06/2007 - Divulgação ampliada das chapas inscritascom os respectivos programas. Envio de correspondência aos sócios com orientação quanto ao procedimento eleitoral em urna eletrônica.
14 a 16/08/2007 - Período de votação em urna eletrônica.
20/08/2007 - Apuração dos votos.
24/08/2007 - Divulgação do resultado final da eleição através da página do CBCE e lista de discussão CBCE.
18/09/2007- Posse da Diretoria eleita em Assembléia prevista na programação do XV CONBRACE e II CONICE (Congresso Brasileiro de Ciências do Esporte – Congresso Internacional de Ciências do Esporte), em Recife/PE.
Cabe informar que, em conformidade com o Art. 18º, Cap. IV do Estatuto do CBCE, e para estas eleições, será adotado o sistema único de votação eletrônico garantido seu caráter secreto.
Ainda de acordo com o Estatuto (Parágrafo 3º, 4º e 5º, Art. 18, Cap. IV), candidatos à eleição não poderão compor a Comissão Eleitoral; cada chapa inscrita na eleição poderá indicar um representante para acompanhar os trabalhos da Comissão Eleitoral; e nenhum membro da Diretoria Nacional poderá candidatar-se por mais de dois mandatos consecutivos ao mesmo ou a outro cargo.
Informamos ainda que, somente poderão ser votados para a Diretoria Nacional do CBCE, os associados efetivos com período de admissão no quadro associativo superior a trezentos sessenta e cinco dias à data do pleito. Exige-se o título acadêmico mínimo de Doutor para os seis cargos eletivos (Parágrafo 1º, Art. 5º, Cap. II).Além disso, terão direito a voto os associados efetivos e estudantes com período de admissão no quadro associativo superior a noventa dias(Parágrafo 3º, Art. 5º, Cap. II).
Ainda de acordo com o Estatuto (Art. 20º e 21º, Cap. IV), o acesso à urna eletrônica, sistema único de votaçao que será adotado nestas eleiçoes, bem como as Cartas Programáticas das Chapas inscritas, deverão ser enviadas: a) aos sócios quites com a anuidade 2007; b) aos sócios em atraso de até duas anuidades. O acesso à urna eletronica e as Cartas Programaticas das Chapas inscritas poderão ser enviados aos associados em atraso em mais de duas anuidades, desde que os interessados façam solicitação por escrito junto à Diretoria Nacional.Os votos dos associados não quites serão apurados desde que saldem seus débitos no período previsto para recebimento dos votos.